A Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Rondônia suspendeu a Autorização Ambiental 001/2009 em favor da empresa responsável pela construção da Usina de Jirau, no rio Madeira, em Porto Velho.
O secretário de Desenvolvimento Ambiental, Cletho Muniz de Brito, declarou que a suspensão foi deliberada em razão de que a área da margem esquerda do rio Madeira que, pelo projeto atual, será inundada, o que não pode acontecer por ser área de conservação ambiental. No projeto original da construção a usina estava localizada cerca de dez quilômetros rio acima, e não interferia na inundação da área de conservação estadual.
O secretário disse ainda que crê na paralisação das atividades do consórcio de Jirau (Energia Sustentável do Brasi l- Suez Energy (50,1%), Camargo Corrêa Investimentos em Infra-Estrutura (9,9%), Eletrosul Centrais Elétricas (20%) e Chesf (20%), até que a decisão judicial tenha transitado e julgado.
Pelo que foi informado pela Sedam, fica suspensa a Autorização Ambiental para procedimento de aproveitamento Hidrelétrico Jirau no eixo denominado Ilha do Padre que interfere diretamente nas unidades de conservação estaduais (Rio Vermelho-A, Estação Ecológica Mojica Nava, Estação Ecológica Serra dos três Irmãos e Rio Vermelho- B). A autorização suspensa nesta sexta-feira pela Sedam havia sido emitida no dia 26 do último mês de janeiro. Para a suspensão foi considerada ainda a interveniência do Ministério Público do Estado de Rondônia para a não deliberação de qualquer Autorização Ambiental por parte do Estado até posterior decisão judicial.
Nesta segunda-feira, dia 09 de março, às 10:00 horas da manhã, o secretário de Desenvolvimento Ambiental Cletho Muniz de Brito concede entrevista coletiva para falar da suspensão da licença ambiental para a construção da usina de Jirau, no rio Madeira.
A entrevista coletiva visa esclarecer todos os detalhes sobre a decisão, e acontecerá no gabinete do secretário, na sede da secretaria, localizada na Estrada do Santo Antonio, N° 900. Leia o Edital que suspendeu a Autorização Ambiental da construção de Jirau.
EDITAL 004/2009
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 38 do Decreto n° 8.982 de 31 de janeiro de 2.000 e,
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Considerando a interveniência do Ministério Público do Estado de Rondônia para a não deliberação de qualquer AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL por parte do Estado até ulterior decisão;
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Considerando a necessidade de aguardar decisão judicial até o transitado em julgado,
RESOLVE:
SUSPENDER a autorização nº001/2009 emitida por esta Secretaria em 26 de janeiro de 2009, de interesse da Empresa Energia Sustentável do Brasil S/A situada à Avenida Almirante Barroso, nº. 52, Conj. 14, Município do Rio de Janeiro (RJ), para procedimento de implantação do Aproveitamento Hidrelétrico Jirau no eixo denominado Ilha do Padre que interfere diretamente nas Unidades de Conservação Estaduais (FERS – Rio Vermelho - A, Estação Ecológica Mojica Nava, Estação Ecológica Serra dos Três Irmãos, e FERS – Rio Vermelho - B), situadas na margem esquerda do rio Madeira, no município de Porto Velho e Distritos.
Porto Velho (RO), 05 de março de 2009.